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DOC. 143.1824.1088.1100

TST. Honorários de advogado.

«De acordo com o entendimento jurisprudencial pacificado pela Súmula 219, I, desta Corte, os honorários advocatícios são deferidos quando a parte estiver assistida por sindicato da categoria profissional e quando comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou se encontrar em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Recurso de revista conhecido e provido.»

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