TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Provimento.
«Na hipótese, ainda que se admita que o reclamante deu causa à mora, diante da confissão ficta que lhe foi aplicada, para que o empregador se exima do pagamento da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, deve ajuizar ação de consignação dentro do prazo do artigo 477, § 6°, da CLT. Precedentes dessa Corte.
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