TST. Recurso de revista da transit do Brasil ltda. Deserção do recurso ordinário. Custas processuais. Preenchimento incorreto.
«Diante dos princípios da razoabilidade, da instrumentalidade e da finalidade dos atos processuais, inseridos no CPC/1973, art. 244, o preenchimento incompleto da guia DARF, a exemplo da ausência do número do processo, não pode ter o efeito de impedir que a parte tenha sua pretensão apreciada, sob pena de violação do CF/88, art. 5º, LV. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.»
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