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DOC. 143.1824.1088.9400

TST. Recurso de revista. Processo eletrônico. Jornada de trabalho. Labor externo.

«O Regional, pelo reexame soberano da prova dos autos, concluiu pela não incidência do art. 62, I, do TST e da existência de labor em sobrejornada. Dessa forma, a modificação do julgado enseja o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do apelo, nos termos da Súmula 126/TST. Por outro lado, a jurisprudência desta Corte segue no sentido de que o comparecimento do reclamante na empresa no início e no final da jornada de trabalho caracteriza controle de horário. Recurso de Revista não conhecido.»

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