TST. Recurso de revista. Processo eletrônico. Jornada de trabalho. Labor externo.
«O Regional, pelo reexame soberano da prova dos autos, concluiu pela não incidência do art. 62, I, do TST e da existência de labor em sobrejornada. Dessa forma, a modificação do julgado enseja o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do apelo, nos termos da Súmula 126/TST. Por outro lado, a jurisprudência desta Corte segue no sentido de que o comparecimento do reclamante na empresa no início e no final da jornada de trabalho caracteriza controle de horário. Recurso de Revista não conhecido.»
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