TST. Seguridade social. Abono indenizatório do act 2001-2003/2004. Complementação da aposentadoria (alegação de violação aos arts. 5º, II e 7º, VI e XXVI, da CF/88 8º e 457, § 1º da CLT, 114 e 884 do cc e divergência jurisprudencial).
«A atual Carta Magna privilegia a negociação coletiva, incentivando o entendimento direto das categorias, independentemente da intervenção do Estado. Se as categorias patronal e profissional instituíram o benefício do abono, e fixaram-lhe a natureza indenizatória, esta vontade das partes há de prevalecer, sob pena de ofensa ao inciso XXVI do CF/88, art. 7º. Recurso de revista conhecido e provido.»
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