Carregando…

DOC. 143.1824.1089.3600

TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria (alegação de violação ao art. 193 da CF).

«O Egrégio TRT da 4ª Região, com base na jurisprudência pacificada desta Corte, consubstanciada na Súmula 97/TST, examinou a norma regulamentar da empresa que instituiu a complementação de aposentadoria para concluir «não haver, de fato, disposição regulamentar que assegure a complementação de aposentadoria nos moldes defendidos pelo autor, ou seja, mediante a consideração de todas seguintes rubricas: salário, repouso semanal remunerado, décimo terceiro salário, qüinqüênio, gratificação semestral, gratificação de função e gratificação de função 60%, horas extras, auxílio refeição, auxílio cesta alimentação e licenças-prêmio». Nestes termos, não se vislumbra a apontada afronta do CF/88, art. 193, ao contrário, o Egrégio Tribunal Regional decidiu a controvérsia à luz de referido dispositivo constitucional. Recurso de revista não conhecido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito