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DOC. 143.1824.1089.8900

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Dano moral. Exposição, pelo empregador, da forma de rescisão contratual do empregado. Não comprovação. Matéria fática. Súmula 126/TST. Decisão denegatória. Manutenção.

«Se o objeto da irresignação recursal está assente no conjunto probatório dos autos e a análise deste se esgota nas instâncias ordinárias, adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal «a quo» implicaria necessariamente revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede extraordinária, diante do óbice da Súmula 126/TST. Desse modo, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória que, assim, subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.»

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