TST. Divisor.
«Tendo em vista que, no caso vertente, a reclamante requereu expressamente na petição inicial que fosse aplicado o divisor de 180, escorreita a decisão regional que considerou inviável a possibilidade de análise da pretendida aplicação da nova redação da Súmula 124/TST, isto é, que fosse aplicado o divisor de 150, em virtude da impossibilidade de alteração da causa de pedir em sede recursal. Ademais, não há registro do preenchimento dos requisitos da nova redação da Súmula 124/TST. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito