TST. Pagamento das parcelas rescisórias no prazo estabelecido no § 6º do CLT, art. 477. Homologação posterior. Multa indevida.
«Esta Corte tem entendido que o atraso na homologação e na entrega do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, após o prazo fixado no CLT, art. 477, § 6º, não acarreta a imposição da multa prevista no § 8º do referido dispositivo de lei.
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