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DOC. 143.1824.1090.2200

TST. Imposto de renda.

«O Tribunal Regional não examinou as matérias reguladas pelos dispositivos indicados por violados, nem foi instado a fazê-lo em embargos de declaração, carecendo do devido prequestionamento, atraindo o óbice da Súmula 297, I e II, do TST.»

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