TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Cerceamento de defesa. Prova pericial.
«Não há falar em violação do artigo 5º, LV, da CF, uma vez que o Regional registrou que o reclamante teve duas oportunidades para se manifestar sobre o laudo pericial e nada alegou quanto à necessidade de diligência no local de trabalho.»
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