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DOC. 143.1824.1090.5000

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Adicional de periculosidade.

«A conclusão do Tribunal Regional no sentido de a atividade do reclamante ser periculosa, foi com base em todos os fatos e provas produzidas nos autos, inclusive pericial e testemunhal. Logo, para chegar à conclusão pretendida pela agravante, quanto à inexistência de periculosidade no local de trabalho do agravado, necessário seria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento que encontra óbice na Súmula 126 desta Corte, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista.

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