TST. Vínculo empregatício.
«Para se concluir pela inexistência de vínculo, conforme sustentado pelo reclamado, far-se-ia necessário o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Incólumes, assim, os CLT, art. 2º e CLT, art. 3º.»
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