TST. Indenização por danos morais. Valor arbitrado.
«O Regional constatou a presença dos requisitos ensejadores da indenização por danos morais, e, para se adotar conclusão diversa, seria necessário o revolvimento de matéria fática, hipótese que encontra óbice na Súmula 126/TST. Quanto ao valor da indenização, foi fixada com base no princípio da razoabilidade, considerando a gravidade do ilícito civil e sua repercussão, a extensão do dano, a capacidade econômica das partes e, inclusive, o tempo de vínculo de emprego. Incólumes, assim, os arts. 186, 187, 927 e 944 do Código Civil.»
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