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DOC. 143.1824.1090.6400

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Prescrição. Acidente de trabalho. Indenização.

«Diante de restrito quadro fático consignado pelo Tribunal Regional no acórdão, para se chegar a conclusão de que a ciência inequívoca da lesão não ocorreu em 7/7/1996, com o laudo pericial do INSS, mas em 1992 como alega o reclamante, seria necessário proceder à análise do conjunto probatório, porque sequer consta qual a natureza da lesão sofrida e o seu desenvolvimento. No entanto, tal procedimento é vedado nesta instância recursal pela Súmula 126/TST. Nesse contexto, a decisão regional que declarou a prescrição da pretensão do trabalhador em relação ao acidente de trabalho, devido ao transcurso do prazo de três anos previsto no artigo 206, § 3º, V, c/c com o CCB, art. 2.028, ambos, não viola os supracitados dispositivos nem os arts. 205 do CC, 177 do Código Civil de 1916 e 6º da LINDB, porque aplicada a regra de transição prevista na atual legislação civilista.»

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