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DOC. 143.1824.1090.7900

TST. Recurso de revista. Irregularidade de representação do recurso ordinário. Fotocópia de substabelecimento não autenticada. Súmula 164/TST.

«A representação judicial das partes é um pressuposto de validade do processo, devendo ser examinado de ofício pelo juiz ou tribunal, a qualquer tempo e grau de jurisdição, sendo insuscetível de preclusão, conforme dispõe o CPC/1973, art. 267, § 3º.

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