TST. Constituição de capital. CPC/1973, art. 475-Q.
«Esta Corte Superior, em conformidade com o CLT, art. 769, tem consentido com a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-Qao Processo do Trabalho. Nessa linha, tem entendido que «A constituição de capital é medida que se impõe por força do próprio princípio da reparação integral, como forma de garantir ao credor que a indenização devida, embora diluída no tempo, será efetivamente cumprida pelo devedor» (RR-78-58.2011.5.15.0133, Relator Ministro: João Batista Brito Pereira, 5ª Turma, DEJT 1º/7/2013). Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»
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