TST. Intervalo intrajornada.
«Registrado na decisão recorrida que não houve impugnação dos intervalos intrajornadas constantes dos cartões de ponto e ante a divergência constata pelo Tribunal Regional entre o depoimento do reclamante e a jornada declinada na exordial, não há como se afastar o ônus da prova decorrente do fato constitutivo do direito do autor - horas extras -, a ensejar a correta aplicação dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, pela Corte Regional. Recurso de revista de que não se conhece.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito