TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Doença do trabalho. Dano moral.
«O Regional não dirimiu a controvérsia com base na distribuição do encargo probatório, mas sim à luz da prova técnica produzida, concluindo que a doença que vitimou o reclamante fora adquirida em decorrência das condições em que o trabalho era executado, tendo surgido em razão da ausência de cumprimento pela reclamada de medidas preventivas indispensáveis à garantia da segurança do reclamante e resultando em dano materializado na perda parcial da capacidade laborativa, no percentual de 40%, estando presentes todos os requisitos da responsabilidade civil subjetiva, o que impede a configuração da alegada violação do CLT, art. 818.
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