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DOC. 143.1824.1092.2000

TST. Recurso de revista. Preposto nomeado pelo representante da massa falida. Desconhecimento dos fatos. Confissão.

«O Regional consigna que o preposto nomeado pelo administrador judicial demonstrou, em seu depoimento, desconhecimento dos fatos relacionados ao contrato de trabalho do reclamante, implicando confissão quanto à matéria fática. Os arestos cotejados dizem respeito à confissão ficta aplicada ao síndico dativo (representante legal) da massa falida, sendo, pois, inespecíficos. Incidência da Súmula 296, I, desta Corte. Não constatada a violação dos preceitos de lei indicados. Recurso de revista não conhecido.»

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