TST. Vínculo de emprego. Vendedor. Dependência funcional.
«O acórdão recorrido enfatizou que, em face da confissão do preposto, são tidas como verdadeiras as alegações iniciais quanto ao trabalho subordinado e que, em seu depoimento, o reclamante evidenciou a dependência funcional. Não se constata maltrato à regra que rege a distribuição do ônus da prova, em virtude de o Regional ter aplicado os efeitos da confissão ficta ao preposto da reclamada. Intacto o CPC/1973, art. 333, I. Recurso de revista não conhecido.»
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