TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Adicional noturno.
«O Tribunal Regional manteve a sentença em face da ausência de defesa específica acerca do cômputo da hora noturna reduzida, depreendendo-se que as alegações postas nas razões de recurso de revista, no sentido de que o reclamante deveria ter apontado as diferenças que entendia devidas, não foram tratadas no acórdão regional, faltando o devido prequestionamento, a teor do disposto na Súmula 297, I, desta Corte.
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