TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Enquadramento sindical. Coisa julgada.
«Conforme delineado no acórdão recorrido, não houve ofensa à coisa julgada, diante da ausência da tríplice identidade, em relação à presente ação declaratória e a ação que tramitou perante a 1ª Vara Cível do Distrito Federal. Ademais, o Tribunal Regional do Trabalho registrou que o segundo consignado (SINDINSTALAÇÃO) detém maior representatividade sindical, por possuir menor base territorial, o que favorece uma melhor interlocução com os atores sociais. Tal conclusão não importa em ofensa ao artigo 5°, XXXVI, da Constituição Federal, tendo em vista que o reconhecimento da representação sindical do agravante em âmbito nacional não obsta a criação de novos sindicatos em bases territoriais menores. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»
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