TST. Acidente de trabalho. Danos morais. Responsabilidade do empregador.
«No caso dos autos, o Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, concluiu pela ocorrência de acidente de trabalho típico, com ausência de culpa exclusiva da vítima, bem como a negligência da reclamada. Portanto, com base nas premissas fático-probatórias fixadas no acórdão regional, não há como se chegar a conclusão contrária, sem o revolvimento dos fatos e da prova, o que é vedado nesta esfera extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Logo, incólumes os dispositivos indicados.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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