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DOC. 143.1824.1092.9700

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Recurso interposto pela segunda reclamada (claro s.a.). Call center. Terceirização. Empresa de telecomunicaões. Vínculo empregatício com o tomador de serviços.

«A Recorrente indicou apenas violação de dispositivos da legislação infraconstitucional e divergência jurisprudencial, hipóteses que não autorizam o processamento do recurso de revista sujeito ao procedimento sumaríssimo, nos termos do CLT, art. 896, § 6º. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.

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