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DOC. 143.1824.1093.1000

TST. Horas extraordinárias. Hora noturna reduzida. Recurso de revista desfundamentado. CLT, art. 896, § 6º.

«1. O Tribunal regional manteve a r. sentença quanto ao indeferimento do pedido de horas extraordinárias, ao fundamento de que «não tendo o reclamante demonstrado, sequer por amostragem, as diferenças a seu benefício, não há como lhe ser deferido o correlato pleito, devendo suportar os malefícios da sua própria incúria». 2. Tratando-se de causa sujeita ao rito sumaríssimo, o cabimento do recurso de revista está restrito à demonstração de ofensa a dispositivo da Constituição Federal e de contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do CLT, art. 896, § 6º. 3. No caso dos autos, entretanto, o reclamante não observou essa disposição legal, uma vez que aponta tão somente violação ao CLT, art. 73, § 1º, restando mal aparelhado o recurso interposto.

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