TST. Responsabilidade solidária. Sucessão de empregadores. Divergência jurisprudencial inservível. Arestos inespecíficos.
«Os arestos colacionados desservem à comprovação de dissenso pretoriano, nos termos da Súmula 296, I, do TST, por não refletirem as premissas fáticas das quais partiu o acórdão recorrido. Recurso de revista de que não se conhece.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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