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DOC. 143.1824.1093.3200

TST. Recurso ordinário. Ação rescisória. Desfundamentado. Súmula 422/TST. Incidência. Não conhecimento.

«Não se conhece de recurso ordinário que não ataca os fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a reproduzir os mesmos argumentos contidos na petição inicial, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no CPC/1973, art. 514, inciso II. Compete à parte recorrente atacar os fundamentos embasadores do acórdão recorrido e não diretamente a decisão apontada como rescindenda. Incidência da Súmula 422/TST.

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