Carregando…

DOC. 143.1824.1094.0400

TST. Arbitramento das horas extras. Adicional noturno.

«O Regional, mediante a análise do conjunto fático-probatório, insuscetível de análise nesta Instância extraordinária, reconheceu o cumprimento de jornada extraordinária pelo reclamante, inclusive em horário noturno, sem o correto pagamento, deferindo as diferenças de horas extras e adicional noturno, o que afasta a alegação de violação do CLT, art. 73 e impede o prosseguimento da revista, a teor do CLT, art. 896 e da Súmula 126 desta Corte. RSR E REFLEXOS. Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I. Verifica-se do acórdão regional que o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário da parte por ausência de interesse recursal, na medida em que a observância à Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I já havia sido determinada em sentença. Diante desse contexto, impossibilitada a análise da contrariedade alegada, o que impede o prosseguimento do recurso de revista, inclusive por divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito