TST. Participação nos lucros e resultados. Ônus da prova.
«Extrai-se do acórdão recorrido que a reclamada não demonstrou o fato impeditivo do direito do reclamante (CPC, art. 333, II), pois, além de não apresentar os comprovantes de quitação, deixou de comprovar quais seriam os requisitos previstos nos instrumentos normativos para fins de pagamento da participação nos lucros. Nesse caso, não há falar em ofensa aos arts. 7º, XI, da CF, 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito