TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Enquadramento como bombeiro civil. Adicional de periculosidade e reflexos. Horas extras e reflexos.
«O Regional registrou haver prova documental de que o reclamante fez curso de «brigada de incêndio» e que, entre suas atribuições, estava a prevenção e/ou o combate a incêndios, conforme prova testemunhal. Asseverou, ainda, que o nível básico da profissão de bombeiro civil não exige formação técnico-profissional específica, bastando o combate direto ou não a incêndio. Concluiu, assim, pelo seu enquadramento como bombeiro de nível básico, nos termos do inciso I do art. 4° da Lei 11.901/09, haja vista a identidade de funções. Em tal contexto fático, insuscetível de reexame nesta Instância Superior, a teor da Súmula 126/TST, não há falar em violação dos artigos 2º e 4º, I, da Lei 11.901/2009. Aresto inservível ao confronto, nos termos da Súmula 296/TST.»
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