TST. Auxílio alimentação. Desnecessidade de concessão, em face do fornecimento in natura. Previsão em acordo coletivo. Violação do CF/88, art. 7º, XXVI. Inocorrência.
«O egrégio Tribunal Regional, ao interpretar o parágrafo terceiro da cláusula 6ª do acordo coletivo de trabalho, concluiu que, no caso concreto, a finalidade do programa de alimentação previsto naquela norma não foi atendida completamente. Ao assim decidir, o Tribunal a quo não desrespeitou o acordo coletivo, ao contrário, conferiu-lhe máxima efetividade. Intacto, pois, o CF/88, art. 7º, XXVI.
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