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DOC. 143.1824.1094.9200

TST. Dano moral. Matéria fática. Não conhecimento.

«A matéria não foi decidida com base na regra da distribuição do ônus da prova, nos termos do CLT,CPC/1973, art. 333, Ie 818, mas com suporte nos efeitos da revelia, em que se consideram verdadeiros os fatos alegados pela autora quanto ao pretendido direito ao pagamento de compensação por danos morais. Em vista disso, não há como reconhecer ofensa aos dispositivos afrontados. No que diz respeito ao quantum compensatório, o recurso de revista também não prospera, porquanto não indicado, no particular, violação de dispositivo de lei ou da Constituição Federal, nem indicada divergência jurisprudencial.

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