TST. Agravo. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Irregularidade de representação processual. Ausência de poderes no ato da interposição do agravo. Juntada posterior de procuração.
«Nos termos da Súmula 383/TST, - é inadmissível, em instância recursal, o oferecimento tardio de procuração, nos termos do CPC/1973, art. 37, ainda que mediante protesto por posterior juntada, já que a interposição de recurso não pode ser reputada ato urgente» e «inadmissível na fase recursal a regularização da representação processual, na forma do CPC/1973, art. 13, cuja aplicação se restringe ao Juízo de 1º grau». O agravo não merece conhecimento, porque é irregular a representação processual. Agravo de que não se conhece.»
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