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DOC. 143.1824.1094.9500

TST. Agravo. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Irregularidade de representação processual. Ausência de poderes no ato da interposição do agravo. Juntada posterior de procuração.

«Nos termos da Súmula 383/TST, - é inadmissível, em instância recursal, o oferecimento tardio de procuração, nos termos do CPC/1973, art. 37, ainda que mediante protesto por posterior juntada, já que a interposição de recurso não pode ser reputada ato urgente» e «inadmissível na fase recursal a regularização da representação processual, na forma do CPC/1973, art. 13, cuja aplicação se restringe ao Juízo de 1º grau». O agravo não merece conhecimento, porque é irregular a representação processual. Agravo de que não se conhece.»

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