TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Jornada de trabalho. Registro. Horas extras. Ônus da prova
«1. O controle da jornada de trabalho, por meios idôneos, bem como a manutenção de registros de frequência fidedignos são obrigatórios às empresas que contêm mais de dez empregados, a teor do CLT, art. 74, § 2º e da Súmula 338, I, do TST. Disso resulta a maior aptidão do empregador para a prova da jornada e, por conseguinte, a inversão do ônus probatório em seu desfavor. Se não comprovada a jornada pelo empregador, presumem-se verdadeiras as alegações declinadas pelo empregado na petição inicial.
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