TST. Agravo de instrumento. Horas extraordinárias. Bancário. Função de confiança. CLT, art. 224, § 2º.
«Consignado pela egrégia Corte Regional que o empregado ocupava cargo de confiança nos termos do CLT, art. 224, § 2º, uma vez que teria a chave da agência, a senha do cofre e detinha alçada para liberação de valores no caixa de até R$20.000,00 (vinte mil reais)e porque percebia gratificação superior ao terço do salário do cargo efetivo, tem-se que para concluir de forma diversa ao que posto no v. acórdão recorrido seria necessária nova análise do conjunto fático-probatório, o que é inviável nesta instância recursal, nos termos das Súmulas 102, I e 126.
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