TST. Recurso de revista. Contribuição sindical rural. Ação de cobrança. Confederação nacional da agricultura e pecuária do Brasil. Cna. Necessidade de notificação pessoal do sujeito passivo.
«A contribuição sindical rural demanda o regular lançamento para a constituição do crédito tributário. Considerando as peculiaridades do ambiente rural, o lançamento do tributo deve observar o disposto no CTN, art. 145, aperfeiçoando-se apenas com a notificação pessoal do sujeito passivo, conforme precedentes.
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