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DOC. 143.2158.4795.5424

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ». No caso, não há falar em observância do requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do recurso de revista, não transcreveu o trecho que contém a tese jurídica contra a qual se insurge. Precedente da SDI-1. 2. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA DE PLATAFORMA DIGITAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, concluiu que não estão presentes na relação entre as partes os elementos caracterizadores da relação de emprego, principalmente no que se refere à subordinação jurídica. Logo, manteve a decisão primária que não reconhecera o vínculo empregatício entre o reclamante e a reclamada. Decidir de maneira diversa encontra óbice na Súmula 126/STJ . 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 4. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ante a manutenção do acórdão regional quanto à improcedência do pedido principal de reconhecimento de vínculo de emprego, resta prejudicado o exame da discussão alusiva à indenização por danos morais e horas extras, tendo em vista o caráter acessório dessas matérias. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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