TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTIMAÇÃO DO AGRAVADO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES - DISPENSA - AÇÃO EXECUÇÃO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CENSEC PARA BUSCA DE BENS E DIREITOS DOS EXECUTADOS - NÃO CABIMENTO.
Considerando que o objetivo primordial da norma contida no art. 1.019, II do CPC é o exercício do contraditório e da ampla defesa pela parte recorrida, tal disposição deve ser interpretada pelo Juízo ad quem em consonância com os demais princípios que regem o direito processual, mormente a proporcionalidade, razoabilidade e eficiência, bem como a celeridade e a economia processual. De acordo com a Resolução 584, de 27 de setembro de 2024, as ordens judiciais de pesquisa de dados e busca de bens para constrição patrimonial devem ser efetuadas exclusivamente por via eletrônica, por meio dos sistemas oferecidos pelo Conselho Nacional de Justiça; dentre os quais não está incluída a CENSEC.
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