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DOC. 143.2294.2000.0300

TST. Recurso de revista. Nulidade. Negativa de prestação jurisdicional. Fundamentos da decisão judicial. Necessidade de avaliação de argumentos regularmente oferecidos pelas partes litigantes, sob risco de nulidade.

«O imperativo do prequestionamento, para acesso à instância extraordinária (Súmula n° 297/TST), exige o pronunciamento judicial sobre os aspectos manejados pelas partes, em suas intervenções processuais oportunas, sob pena de se impedir a verificação dos pressupostos típicos do recurso de revista (CLT, art. 896), sem menção ao manifesto defeito de fundamentação (Constituição Federal, art. 93, IX; CLT, art. 832). Recurso de revista conhecido e provido.»

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