Carregando…

DOC. 143.2294.2000.0700

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Execução. Recurso que ataca decisão interlocutória.

«A admissibilidade do recurso de revista, em processo de execução, está condicionada à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, na forma do § 2º do CLT, art. 896 e da Súmula 266 desta Corte. No caso, não representa afronta direta ao texto do CF/88, art. 5º, XXXIV e XXXV o não conhecimento de agravo de petição que ataca decisão interlocutória que determina ao exequente a indicação de bens de propriedade dos réus, livres e desembaraçados para efetivar a constrição judicial. Agravo de instrumento não provido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito