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DOC. 143.2294.2000.2600

TST. Adicional de insalubridade.

«O Regional decidiu com base nas provas dos autos que o autor laborou em contato com o agente insalubre ruído apenas quando dirigia ônibus com motor dianteiro, a partir de 1.6.2006. Todo o acervo instrutório está sob a autoridade do órgão judiciário (CPC, art. 131), não se podendo limitar a avaliação de cada elemento de prova à sua indicação pela parte a quem possa aproveitar. Motivada a condenação, é irrelevante pesquisar-se a origem das provas que a sustentam. Recurso de revista não conhecido.»

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