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DOC. 143.2294.2001.7300

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida.

«É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Entendimento da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1.»

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