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DOC. 143.2294.2002.7700

TST. Intervalo para descanso previsto no CLT, art. 384. Horas extras.

«1. Nos termos da decisão proferida por esta Corte, em sua composição plena, no julgamento do processo IIN-RR-1540/2005-046-12-00, o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal. 2. A inobservância do intervalo previsto no CLT, art. 384 implica o pagamento das horas extras correspondentes ao período, por se tratar de medida de higiene, saúde e segurança das trabalhadoras. Precedentes. Recurso de revista conhecido e desprovido.»

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