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DOC. 143.2294.2003.0000

TST. Horas extras. Intervalo intrajornada.

«Na ausência de indicação expressa e direta de ofensa à Lei ou à Constituição, de contrariedade a súmula desta Corte ou da ocorrência de divergência jurisprudencial, não merece conhecimento o recurso de revista (CLT, art. 896). Recurso de revista não conhecido.»

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