TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Cargo de gestão.
«O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula 126/TST. 2.2. Diante do contexto fático delineado no acórdão regional, não se vislumbra ofensa aos preceitos evocados, revelando-se inespecíficos os arestos colacionados (Súmula 296/TST).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito