Carregando…

DOC. 143.2294.2003.6400

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Terceirização. Isonomia.

«O Tribunal Regional do Trabalho registrou em seu v. acórdão que ocorreu terceirização inerente à função relacionada à área fim da tomadora de serviços, entendendo devidas as diferenças salariais à autora pelo desempenho das funções próprias do cargo de arquiteta. Portanto, configurada a terceirização ilícita. Diante disso, esta Corte, tendo em vista uma interpretação analógica do Lei 6.019/1974, art. 12 em face dos artigos 5°, caput, e 7°, XXXII, da Constituição Federal, perfilha o entendimento de que aos empregados da empresa prestadora de serviços deve ser conferida isonomia de direitos em relação aos empregados da empresa tomadora de serviços. Decisão em conformidade com a Orientação Jurisprudencial n° 383 da Seção de Dissídios Individuais - I. Agravo de instrumento não provido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito