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DOC. 143.2294.2003.9500

TST. Adicional de insalubridade.

«Reportando-se aos elementos instrutórios carreados, o Regional julgou procedente a pretensão do reclamante, no que tange ao adicional de insalubridade. A moldura fática da questão repele o conhecimento do recurso de revista, de acordo com a Súmula 126/TST.

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