TST. Recurso de revista. Preparo do recurso ordinário. Guia de pagamento de custas. Autenticação bancária legível.
«Considerando que a recorrente cumpriu a determinação do art. 789, §1°, da CLT e comprovou o pagamento das custas quando da apresentação do recurso ordinário, o não conhecimento do apelo pela Corte Regional por deserção ofende o art. 5°, LV, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido.»
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