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DOC. 143.2294.2005.0400

TST. Recurso de revista da reclamada. Horas extras. Trabalho externo. Existência de controle de jornada. Invalidade da norma coletiva, quanto ao tema.

«1. A negociação coletiva é instituto valorizado e protegido pela ordem constitucional (CF, art. 7º, incisos VI, XIII, XIV, XXVI, art. 8º, III). Constitui opção legitimadora do regramento trabalhista, sempre adquirindo prestígio nos ordenamentos mais modernos e evoluídos. Não está - e não pode estar - , no entanto, livre de quaisquer limites, atrelada, apenas, à vontade daqueles que contratam. 2. A mesma Constituição, que consagra acordos e convenções coletivas de trabalho, fixa direitos mínimos para a classe trabalhadora, exigindo a proteção da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho. Esta proteção não pode subsistir sem a reserva de direitos mínimos, infensos à redução ou supressão por particulares e categorias. Em tal área, garantidas estão as normas que disciplinam a jornada. 3. A evidência de que a jornada de trabalho do autor estava sujeita a controle impede o reconhecimento da validade de cláusula normativa cuja observância claramente tornaria precária a relação trabalhista, em face da desconsideração da duração do trabalho constitucionalmente estabelecido, sem qualquer contrapartida para o empregado. Recurso de revista não conhecido.»

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